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Jurisprudência


TJSC 2013.001598-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA GENITORA QUE DEIXOU A CRIANÇA, DESDE O NASCIMENTO, COM A AVÓ PATERNA, A QUAL NÃO APARENTA TER CONDIÇÕES PARA CUIDAR DO MENOR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA A DESÍDIA DA APELANTE PARA COM OS FILHOS. INAPTIDÃO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO MATERNAL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em todos os casos que envolvem menores deve-se levar em conta, primordialmente, seu bem-estar, o que for melhor para eles, ainda que para alcançar esse fim seja necessário retirá-los da convivência da família biológica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001598-4, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Capital
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