TJSC 2013.001610-6 (Acórdão)
DIREITO OBRIGACIONAL. DEMANDA COMINATÓRIA C/C DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NECESSÁRIO TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO (APLICAÇÃO DE LUCENTIS INTRAVÍTREO). RECUSA DA PRESTADORA EM PROCEDER A CONSEQUENTE COBERTURA PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO POSSUI PREVISÃO EM NORMA EXPEDIDA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS). INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE QUALQUER CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUINDO EXPRESSAMENTE O ATO INDICADO PELO MÉDICO ESPECIALISTA. DISPOSITIVOS CONTRATUAIS QUE, NA ESPÉCIE, ADEMAIS, MERECEM INTERPRETAM MAIS FAVORAVELMENTE AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. Não existindo, nas regras defluentes do contrato de seguro-saúde, cláusula que expressamente exclua o tratamento oftalmológico pretendido pela segurada e indicado por médico especialista, age com absoluta correção a sentença que impõe à seguradora o dever de custear financeiramente os procedimentos terapêuticos à cura da doença da qual é portadora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001610-6, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. DEMANDA COMINATÓRIA C/C DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NECESSÁRIO TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO (APLICAÇÃO DE LUCENTIS INTRAVÍTREO). RECUSA DA PRESTADORA EM PROCEDER A CONSEQUENTE COBERTURA PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO POSSUI PREVISÃO EM NORMA EXPEDIDA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS). INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE QUALQUER CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUINDO EXPRESSAMENTE O ATO INDICADO PELO MÉDICO ESPECIALISTA. DISPOSITIVOS CONTRATUAIS QUE, NA ESPÉCIE, ADEMAIS, MERECEM INTERPRETAM MAIS FAVORAVELMENTE AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. Não existindo, nas regras defluentes do contrato de seguro-saúde, cláusula que expressamente exclua o tratamento oftalmológico pretendido pela segurada e indicado por médico especialista, age com absoluta correção a sentença que impõe à seguradora o dever de custear financeiramente os procedimentos terapêuticos à cura da doença da qual é portadora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001610-6, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Blumenau
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