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Jurisprudência


TJSC 2013.001612-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE SALA DE AULA. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E À GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM ANUÊNIO DE 2%. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DO CARGO AOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. CÁLCULO DO QUINQÜÊNIO INCIDENTE SOBRE OS VENCIMENTOS. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE SESSENTA E CINCO DIAS ANUAIS. DESCABIMENTO. VANTAGEM INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO RECESSO ESCOLAR. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na medida que o cargo de auxiliar de sala integra o Quadro dos Servidores Civis do Município de Florianópolis, nos termos do art. 1º da Lei n. 1.811/1981 e art. 1º da Lei n. 8.627/2011, não podem ser a ele estendidos benefícios privativos do Quadro do Magistério Público, entre estes compreendidos o piso nacional do magistério e o adicional por tempo de serviço em anuênio (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064667-2, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 3-2-2015)" (Apelação Cível n. 2013.066104-2, da Capital, Relator: Des. Edemar Gruber, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 28/05/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001612-0, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
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