TJSC 2013.001704-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA. PLEITO DE INSCRIÇÃO DO AUTOR NO QUADRO DE COOPERADOS DA REDE UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS. ADESÃO VOLUNTÁRIA E COM NÚMERO ILIMITADO DE ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. EXEGESE DOS ARTIGOS 4º, INCISO I E 29, AMBOS DA LEI N. 5.764/1971. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A mera inconveniência resultante do ingresso de novo cooperado, para aqueles que já fazem parte da cooperativa, não é motivo suficiente e legalmente admitido para fundamentar a não admissão, até porque, a inclusão do agravante como médico cooperado não trará prejuízo algum aos demais associados, mas, ao contrário, oferece aos seus conveniados mais um médico com aquela especialidade médica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001704-3, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA. PLEITO DE INSCRIÇÃO DO AUTOR NO QUADRO DE COOPERADOS DA REDE UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS. ADESÃO VOLUNTÁRIA E COM NÚMERO ILIMITADO DE ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. EXEGESE DOS ARTIGOS 4º, INCISO I E 29, AMBOS DA LEI N. 5.764/1971. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A mera inconveniência resultante do ingresso de novo cooperado, para aqueles que já fazem parte da cooperativa, não é motivo suficiente e legalmente admitido para fundamentar a não admissão, até porque, a inclusão do agravante como médico cooperado não trará prejuízo algum aos demais associados, mas, ao contrário, oferece aos seus conveniados mais um médico com aquela especialidade médica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001704-3, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Capital
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