TJSC 2013.001725-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO. "É anômalo o uso de embargos declaratórios com a finalidade de, sob alegada existência de omissão, pretender que as conclusões do novo julgamento da causa sejam alinhadas aos interesses da embargante. 'Revelam-se incabíveis os embargos de declaração, quando - inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 535) - tal recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, vem a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal' (STF, AI 466.622 AgR-ED-ED-ED-ED/SP, Segunda Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe 28/11/12)" (STJ, AgRg no AREsp n. 309.303/PE, rel. Ministro Arnaldo Esteves de Lima, j. em 7-5-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.001725-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO. "É anômalo o uso de embargos declaratórios com a finalidade de, sob alegada existência de omissão, pretender que as conclusões do novo julgamento da causa sejam alinhadas aos interesses da embargante. 'Revelam-se incabíveis os embargos de declaração, quando - inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 535) - tal recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, vem a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal' (STF, AI 466.622 AgR-ED-ED-ED-ED/SP, Segunda Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe 28/11/12)" (STJ, AgRg no AREsp n. 309.303/PE, rel. Ministro Arnaldo Esteves de Lima, j. em 7-5-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.001725-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emerson Feller Bertemes
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
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