TJSC 2013.001741-4 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR POSSUIR TATUAGEM VISÍVEL COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PREVISÃO EM LEI VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO DO EDITAL. DESENHO SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X. ORDEM CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante." (Mandado de Segurança n. 2012.020775-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, DJe 13.06.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.001741-4, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR POSSUIR TATUAGEM VISÍVEL COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PREVISÃO EM LEI VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO DO EDITAL. DESENHO SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X. ORDEM CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante." (Mandado de Segurança n. 2012.020775-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, DJe 13.06.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.001741-4, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão