TJSC 2013.001752-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. DISCUSSÃO RELATIVA A ALIENAÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO. AVENÇA DE NATUREZA EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Refoge à competência das Câmaras de Direito Civil julgar recurso oriundo de causa que tem como objeto de controvérsia a alienação de fundo de comércio, instituto tipicamente de Direito Comercial" (TJSC, AC nº 2007.017770-4, da Capital, rel.: Des. Newton Janke, j. 21/08/2008). "'O julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima' é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina" (AC nº 2006.004128-6, de Concórdia, rel.: Des. Victor Ferreira, j. 16/07/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001752-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. DISCUSSÃO RELATIVA A ALIENAÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO. AVENÇA DE NATUREZA EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Refoge à competência das Câmaras de Direito Civil julgar recurso oriundo de causa que tem como objeto de controvérsia a alienação de fundo de comércio, instituto tipicamente de Direito Comercial" (TJSC, AC nº 2007.017770-4, da Capital, rel.: Des. Newton Janke, j. 21/08/2008). "'O julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima' é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina" (AC nº 2006.004128-6, de Concórdia, rel.: Des. Victor Ferreira, j. 16/07/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001752-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Balneário Camboriú