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Jurisprudência


TJSC 2013.001756-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. (2) LEI N. 9.656/98. INCIDÊNCIA. - As disposições da Lei 9.656/98 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para seu regime." (STJ, REsp 735168/RJ, relª Minª NANCY ANDRIGHI, j. em 11.03.2008). In casu, como o pacto restou firmado em 2002, inegável a incidência da norma. RECURSO PRINCIPAL. (3) - ATO CIRÚRGICO. IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE VALVAR BIOLÓGICA. MATERIAL DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA LIMITATIVA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO CARACTERIZADA. - A ausência cláusula limitativa e a necessidade comprovada de utilização da prótese aórtica biológica modelo específico (Carpentier Edwards) para uma maior eficácia no procedimento tornam imperativa a cobertura pelo plano de saúde. Até mesmo porque a operadora de plano de saúde em nenhum momento demonstrou que as próteses nacionais possuem a mesma eficácia daquela indicada. (4) DANOS MORAIS. URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. CARDIOPATIA. AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA DO PACIENTE. ABALO SUPERIOR A MERO CONTRATEMPO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - Embora, em regra, o inadimplemento contratual não tenha o condão de, por si só, gerar abalo anímico, presente situação ofensiva aos direitos da personalidade, consubstanciada no agravamento da dor e sofrimento da paciente que teve negado material indispensável ao procedimento cirúrgico comprovadamente de urgência, é caso de reconhecer o dever de indenizar. (5) QUANTUM (INSURGÊNCIA COMUM). FINS REPARATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR OBSERVADOS. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste razoável e proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado é imperativa. (6) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei" (TJSC, AC n. 2006.017793-8, rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS, j. em 03.05.2007). (7) ADESIVO. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CC E DO ART. 161, § 1º, DO CTN. - "Pela melhor hermenêutica que se pode emprestar, a Taxa SELIC não é índice de correção válido, pois, além de estar acrescida de correção monetária e ser submissa a percentuais inconstantes, não se coaduna com o próprio fim a que se destinam os juros moratórios." (TJSC, AC 2007.034222-2, rel. Des. FERNANDO CARIONI, j. em 25.10.2007). Logo, em hipóteses tais os juros hão de ser estabelecidos da citação e a atualização monetária, do arbitramento. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PRINCIPAL DESPROVIDO E ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001756-2, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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