TJSC 2013.001757-9 (Acórdão)
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CELOS. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DE CONTA DE APOSENTADORIA VINCULADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA MIGRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONTAGEM A PARTIR DO CONHECIMENTO DOS VALORES INDEVIDOS. OCASIÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CDC. APLICABILIDADE. FUNDO DE DIREITO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DE ÍNDICES QUE CORRESPONDAM AO EFETIVO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. PARCELAS VINCENDAS. VALORES DE COMPLEMENTAÇÃO MENSAL DEVEM CONTEMPLAR A CORREÇÃO COM OS EXPURGOS. PARCELAS VENCIDAS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ORDEM PÚBLICA. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. O prazo prescricional aplicável às ações que pretendem a cobrança de valores relativos à ausência de correção monetária nos saldos de conta de aposentadoria vinculada de planos de previdência privada é de 5 anos, sendo que a fluência não se inicia a partir da data da migração, mas sim do momento em que o associado toma ciência inequívoca dos valores depositados a menor, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321/STJ). Consolidou-se a jurisprudência no sentido de que a atualização das parcelas vertidas a contas de aposentadoria vinculadas a planos de previdência privada há que ser a mais completa possível, com a adoção de índices que resgatem de modo efetivo o poder aquisitivo da moeda. A condenação ao pagamento das parcelas vincendas não se mostra possível, uma vez que os valores de benefício a serem percebidos futuramente pela apelada já deverão compreender a aplicação dos valores de expurgos na conta de aposentadoria vinculada da apelada. Nesse sentido, mostra-se viável apenas a condenação ao pagamento dos valores já vencidos, que efetivamente não contemplaram as diferenças de expurgos nas parcelas. Sem que se incida no vício de decisão ultra petita, ou mesmo em reformatio in pejus, é admissível o conhecimento de ofício, tanto pela sentença, como pelo acórdão, da correta incidência da correção monetária na totalidade dos meses em que ocorreram os expurgos inflacionários, diante do caráter de ordem pública da matéria. Nas demandas de cobrança de expurgos inflacionários incidentes em fundo de reserva de plano mantido por ente de previdência privada, os juros moratórios têm seu marco inicial na data da citação da demandada, ao passo que a atualização monetária flui a partir da época desses expurgos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001757-9, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CELOS. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DE CONTA DE APOSENTADORIA VINCULADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA MIGRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONTAGEM A PARTIR DO CONHECIMENTO DOS VALORES INDEVIDOS. OCASIÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CDC. APLICABILIDADE. FUNDO DE DIREITO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DE ÍNDICES QUE CORRESPONDAM AO EFETIVO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. PARCELAS VINCENDAS. VALORES DE COMPLEMENTAÇÃO MENSAL DEVEM CONTEMPLAR A CORREÇÃO COM OS EXPURGOS. PARCELAS VENCIDAS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ORDEM PÚBLICA. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. O prazo prescricional aplicável às ações que pretendem a cobrança de valores relativos à ausência de correção monetária nos saldos de conta de aposentadoria vinculada de planos de previdência privada é de 5 anos, sendo que a fluência não se inicia a partir da data da migração, mas sim do momento em que o associado toma ciência inequívoca dos valores depositados a menor, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321/STJ). Consolidou-se a jurisprudência no sentido de que a atualização das parcelas vertidas a contas de aposentadoria vinculadas a planos de previdência privada há que ser a mais completa possível, com a adoção de índices que resgatem de modo efetivo o poder aquisitivo da moeda. A condenação ao pagamento das parcelas vincendas não se mostra possível, uma vez que os valores de benefício a serem percebidos futuramente pela apelada já deverão compreender a aplicação dos valores de expurgos na conta de aposentadoria vinculada da apelada. Nesse sentido, mostra-se viável apenas a condenação ao pagamento dos valores já vencidos, que efetivamente não contemplaram as diferenças de expurgos nas parcelas. Sem que se incida no vício de decisão ultra petita, ou mesmo em reformatio in pejus, é admissível o conhecimento de ofício, tanto pela sentença, como pelo acórdão, da correta incidência da correção monetária na totalidade dos meses em que ocorreram os expurgos inflacionários, diante do caráter de ordem pública da matéria. Nas demandas de cobrança de expurgos inflacionários incidentes em fundo de reserva de plano mantido por ente de previdência privada, os juros moratórios têm seu marco inicial na data da citação da demandada, ao passo que a atualização monetária flui a partir da época desses expurgos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001757-9, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Itajaí
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