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Jurisprudência


TJSC 2013.001772-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AUTOR, DE PROFISSÃO AGRICULTOR, QUE SOFREU FERIMENTO NO ANTEBRAÇO ESQUERDO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO E A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO ORIUNDA DO INFORTÚNIO LABORAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. LEI N. 8.213/1992, ART. 86, CAPUT E § 2º. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.001772-0, de Maravilha, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Maravilha
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