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Jurisprudência


TJSC 2013.001796-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. MARIA DA PENHA. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. ART.147 DO CÓDIGO PENAL E ART. 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. ARGUMENTAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PROVAS CONCRETAS PARA A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS COERENTES E FIRMES DA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS QUE POSSUI RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO E SÃO SUFICIENTES PARA DAR A CERTEZA NECESSÁRIA PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELOS DELITOS EM CENA. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.001796-4, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Joinville
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