TJSC 2013.001823-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO C/C GUARDA E ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. INSURGÊNCIA SOMENTE EM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS FIXADOS AOS TRÊS FILHOS MENORES NO VALOR CORRESPONDENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA UM DELES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. 1. VERBA ALIMENTAR QUE DEVE RESPEITAR O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. 1.1. GENITOR QUE SE ENCONTRA PRESO EM REGIME FECHADO PELA PRÁTICA DE CRIME SEXUAL CONTRA OS FILHOS. COMPROVAÇÃO, PORÉM, DE ESTAR O ALIMENTANTE EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA NA INSTITUIÇÃO PENITENCIÁRIA, PERCEBENDO MENSALMENTE VALOR APROXIMADO A R$ 100,00 (CEM REAIS). IMPORTÂNCIA QUE DEVE ATENDER À ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA E A PEQUENAS DESPESAS PESSOAIS (ART. 29, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). APELANTE, ADEMAIS, QUE POSSUI BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, A SABER, VEÍCULO FIAT PALIO E 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE PROPRIEDADE RURAL AVALIADA EM R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), ALÉM DE UTENSÍLIOS PARA A PRÁTICA DO OFÍCIO EXERCIDO ANTERIORMENTE À RECLUSÃO (AGRICULTURA). 1.2. DESCENDENTES QUE CONTAM 17 (DEZESSETE), 14 (QUATORZE) E 13 (TREZE) ANOS DE IDADE E POSSUEM GASTOS EXTRAORDINÁRIOS - ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO - EM DECORRÊNCIA DO TRAUMA OCASIONADO PELO PRÓPRIO PAI. AUXÍLIO RECLUSÃO QUE SE APRESENTA INSUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DE TODA A FAMÍLIA. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001823-4, de Rio do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO C/C GUARDA E ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. INSURGÊNCIA SOMENTE EM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS FIXADOS AOS TRÊS FILHOS MENORES NO VALOR CORRESPONDENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA UM DELES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. 1. VERBA ALIMENTAR QUE DEVE RESPEITAR O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. 1.1. GENITOR QUE SE ENCONTRA PRESO EM REGIME FECHADO PELA PRÁTICA DE CRIME SEXUAL CONTRA OS FILHOS. COMPROVAÇÃO, PORÉM, DE ESTAR O ALIMENTANTE EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA NA INSTITUIÇÃO PENITENCIÁRIA, PERCEBENDO MENSALMENTE VALOR APROXIMADO A R$ 100,00 (CEM REAIS). IMPORTÂNCIA QUE DEVE ATENDER À ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA E A PEQUENAS DESPESAS PESSOAIS (ART. 29, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). APELANTE, ADEMAIS, QUE POSSUI BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, A SABER, VEÍCULO FIAT PALIO E 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE PROPRIEDADE RURAL AVALIADA EM R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), ALÉM DE UTENSÍLIOS PARA A PRÁTICA DO OFÍCIO EXERCIDO ANTERIORMENTE À RECLUSÃO (AGRICULTURA). 1.2. DESCENDENTES QUE CONTAM 17 (DEZESSETE), 14 (QUATORZE) E 13 (TREZE) ANOS DE IDADE E POSSUEM GASTOS EXTRAORDINÁRIOS - ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO - EM DECORRÊNCIA DO TRAUMA OCASIONADO PELO PRÓPRIO PAI. AUXÍLIO RECLUSÃO QUE SE APRESENTA INSUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DE TODA A FAMÍLIA. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001823-4, de Rio do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a)
:
Raulino Jacó Brüning
Comarca
:
Rio do Sul
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