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Jurisprudência


TJSC 2013.001833-7 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA BOMBEIRO MILITAR. EDITAL N. 2/2012/DISIEP/DP/CBMSC. EXAME DE SAÚDE. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO POR POSSUIR UMA TATUAGEM. LIMITAÇÃO IMPOSTA APENAS NO EDITAL. AUSÊNCIA À ÉPOCA DE LEI IMPONDO REFERIDA RESTRIÇÃO. DESENHO SEM CONOTAÇÃO OFENSIVA OU ATENTATÓRIA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante." (Mandado de Segurança n. 2012.020775-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, DJe 13.06.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.002850-3, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 14-08-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.001833-7, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).

Data do Julgamento : 11/09/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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