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Jurisprudência


TJSC 2013.001844-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL - PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DO EXAME PERICIAL - VALOR DO CONTRATO - PRECLUSÃO - QUESTÃO DECIDIDA NO MESMO PROCESSO EM RECURSO DE AGRAVO JÁ JULGADO POR ESTA CÂMARA - IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DE DISCUSSÃO SOBRE O TEMA - RECURSO NÃO CONHECIDO. O processo é uma marcha que deve seguir adiante. Assim, tendo a questão referente a quais documentos devem ser utilizados pelo perito judicial nos cálculos do montante devido sido decidida no julgamento de recurso anteriormente interposto, incabível a reabertura de discussão acerca da temática, em virtude da ocorrência da preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001844-7, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Tubarão
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