TJSC 2013.001864-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM COBRANÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A INVERSÃO O ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO ENTABULADO PELAS PARTES TRATA-SE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E POR ISSO NÃO CABE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RAZÃO PROVIDA. "A relação jurídica que se estabelece entre o representante comercial autônomo e a sociedade representada é regulada por disciplina jurídica própria, não se aplicando as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor" (STJ - RECURSO ESPECIAL N. 761.557 - RS (2005/0104464-0) Rel. Ministro SIDNEI BENETI, j. 24.11.2009) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001864-3, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM COBRANÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A INVERSÃO O ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO ENTABULADO PELAS PARTES TRATA-SE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E POR ISSO NÃO CABE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RAZÃO PROVIDA. "A relação jurídica que se estabelece entre o representante comercial autônomo e a sociedade representada é regulada por disciplina jurídica própria, não se aplicando as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor" (STJ - RECURSO ESPECIAL N. 761.557 - RS (2005/0104464-0) Rel. Ministro SIDNEI BENETI, j. 24.11.2009) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001864-3, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
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