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Jurisprudência


TJSC 2013.001898-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de execução de quantia certa contra devedor solvente. Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de desconsideração de personalidade jurídica. Irresignação dA exequente. SOCIEDADE EMPRESÁRIA CUJA ATIVIDADE FOI REGULARMENTE ENCERRADA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA QUE POSSA SER DESCONSIDERADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO QUE SE VISLUMBRA. ADEMAIS, INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO SOCIAL NO QUAL CONSTA EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE DESCONSTITUÍDA POR EVENTUAIS DÉBITOS SUBSISTENTES POR ELA DEVIDOS. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001898-0, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Tubarão
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