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Jurisprudência


TJSC 2013.001905-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Serviço público municipal. Servidora em estágio probatório. Obtenção de nota insuficiente na avaliação de desempenho. Exoneração que observou o contraditório e a ampla defesa. Motivação presente. Inexistência de qualquer ilegalidade. Ato administrativo regular. Recurso desprovido. Demonstrada quantum satis a regularidade formal do procedimento administrativo disciplinar que ensejou a exoneração do servidor, principalmente se atendidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, não cabe ao Poder Judiciário ingressar na análise meritual afeta à discricionariedade do ato, sobretudo quando do seu exercício não se vislumbra ilegalidade ou afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade (TJSC, Ap. Cív. em MS n. 2009.000535-1, de Timbó, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001905-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São Bento do Sul
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