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Jurisprudência


TJSC 2013.001910-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu dispositivo e a certidão de julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.001910-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : São Bento do Sul
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