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Jurisprudência


TJSC 2013.001914-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE PERCEBIMENTO DO 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA SOBRE OS 30 (TRINTA) DIAS. AFASTAMENTO SUPERIOR A ESSE PRAZO QUE FAZ PARTE DO RECESSO ESCOLAR. PERÍODO QUE O PROFESSOR FICA À DISPOSIÇÃO PARA EXERCER ATIVIDADES LABORATIVAS INERENTES AO CARGO. Os membros do magistério público do Estado de Santa Catarina não fazem jus ao pagamento do terço constitucional de férias sobre 60 (sessenta) dias, mas apenas sobre 30 (trinta), que é o período de férias a eles destinado, como determina a legislação estadual. Nos demais dias do denominado recesso escolar eles devem ficar à disposição porque podem ser convocados para reuniões, reposição de dias letivos, cursos de aperfeiçoamento, planejamento do período letivo subsequente ou qualquer outra atividade do interesse da escola ou da Secretaria da Educação (Mandado de Segurança n. 2012.048867-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 10-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001914-0, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Itapiranga
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