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Jurisprudência


TJSC 2013.001916-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE PERCEBIMENTO DO ABONO INSTITUÍDO PELA LEI N. 13.135/2004 E PRÊMIO EDUCAR DURANTE GOZO DE FÉRIAS NOS ANOS DE 2008 E 2009. POSSIBILIDADE. DECESSO REMUNERATÓRIO VEDADO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Argüição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0/0002.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 1-12-2010). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001916-4, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Itapiranga
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