TJSC 2013.001944-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REGRESSIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS E DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO OUTRO. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE COLIDIU NA TRASEIRA DO VEÍCULO SEGURADO PELA AUTORA, ESTE QUE SE ENCONTRAVA PARADO SOBRE A PISTA EM RAZÃO DE TRÁFEGO INTENSO. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA A CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRÂNSITO. O motorista que trafega na retaguarda de outro veículo deve manter distância de segurança, sempre atento à possibilidade de o veículo que segue à sua frente ter que reduzir a velocidade, diante de algum obstáculo, pois existe a possibilidade de que o motorista que segue adiante precise frear buscamente ou reduzir a marcha. Essa regra de trânsito leva à presunção de culpa daquele que colide contra a traseira de outro veículo. PEDIDO DE DESISTÊNCIA, RELATIVO A UM DOS DEMANDADOS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. CITAÇÃO QUE DEVE SER CONSIDERADA REALIZADA. DESPESAS E HONORÁRIOS DEVIDOS PELA PARTE QUE DESISTIU. ART. 90 DO CPC/2015. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA LIMITADA À COBERTURA CONTRATADA, DESCONTADAS AS INDENIZAÇÕES JÁ PAGAS PELA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DEVIDOS DESDE A DATA DO DESEMBOLSO. ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE PELO INPC DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO E INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001944-9, de Araranguá, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REGRESSIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS E DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO OUTRO. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE COLIDIU NA TRASEIRA DO VEÍCULO SEGURADO PELA AUTORA, ESTE QUE SE ENCONTRAVA PARADO SOBRE A PISTA EM RAZÃO DE TRÁFEGO INTENSO. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA A CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRÂNSITO. O motorista que trafega na retaguarda de outro veículo deve manter distância de segurança, sempre atento à possibilidade de o veículo que segue à sua frente ter que reduzir a velocidade, diante de algum obstáculo, pois existe a possibilidade de que o motorista que segue adiante precise frear buscamente ou reduzir a marcha. Essa regra de trânsito leva à presunção de culpa daquele que colide contra a traseira de outro veículo. PEDIDO DE DESISTÊNCIA, RELATIVO A UM DOS DEMANDADOS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. CITAÇÃO QUE DEVE SER CONSIDERADA REALIZADA. DESPESAS E HONORÁRIOS DEVIDOS PELA PARTE QUE DESISTIU. ART. 90 DO CPC/2015. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA LIMITADA À COBERTURA CONTRATADA, DESCONTADAS AS INDENIZAÇÕES JÁ PAGAS PELA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DEVIDOS DESDE A DATA DO DESEMBOLSO. ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE PELO INPC DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO E INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001944-9, de Araranguá, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Araranguá
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