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Jurisprudência


TJSC 2013.002056-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. ADMISSIBILIDADE. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA. INTERESSE RECURSAL QUE NÃO RESTA EVIDENTE. NÃO CONHECIDO. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002056-9, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Caçador
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