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Jurisprudência


TJSC 2013.002097-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 2º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90 C/C ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO EM RELAÇÃO A DUAS CONDUTAS. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DOS FATOS (VENCIMENTO DOS TRIBUTOS) E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. INSUBSISTÊNCIA. AGENTE QUE, NA QUALIDADE DE SOCIOADMINISTRADOR, DEIXOU DE RECOLHER, NO PRAZO LEGAL, O TRIBUTO DEVIDO. DIFICULDADES FINANCEIRAS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL. EMPRESA QUE TEM APENAS O DEVER DE ARRECADAR DO CONTRIBUINTE DE FATO A QUANTIA MONETÁRIA EQUIVALENTE AO ICMS E, APÓS, REPASSÁ-LA AO FISCO. OMISSÃO CARACTERIZADA. CONDUTA TÍPICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA APLICADA CORRETAMENTE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, TODAVIA, QUE ENSEJA A ALTERAÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO PARA A CONTINUIDADE DELITIVA. PENA READEQUADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE VEM AOS AUTOS, EM SEDE RECURSAL, COM ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. PLEITO PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A conduta típica de não recolher aos cofres públicos, no prazo legal, o valor referente, ao imposto de renda retido na fonte, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação fiscal, consuma-se na data do vencimento do dever de repasse, marco inicial do prazo prescricional, independentemente do momento em que ocorreu a constituição definitiva do respectivo crédito tributário". (TRF4 - Recurso em Sentido Estrito n. 2008.70.00.014616-0, Rel. Des. Fed. Marcelo Malucelli, D.E. 02/12/2009). 2. O dolo do réu/apelante ao não efetuar o pagamento do tributo (ICMS) ficou claramente evidenciado, haja vista que para a configuração do crime, basta que o sujeito passivo, de forma consciente, deixe de repassar ao fisco os valores devidos no prazo previsto em lei, visto que "o cerne do ilícito não está na dívida do contribuinte para com o Estado, mas na sua ação de desobedecer a lei, ofendendo a ordem tributária e assim causando prejuízo a toda a sociedade". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.084316-7, de Blumenau, Rel. Des. Substituto Francisco Oliveira Neto, j. em 26/06/2012). 3. Pretendida a concessão do benefício da justiça gratuita e consequente isenção do pagamento das custas processuais em sede de apelação, a matéria não deve ser conhecida, pois afeta ao juízo da execução. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.002097-8, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Blumenau
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