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Jurisprudência


TJSC 2013.002108-0 (Acórdão)

Ementa
Desapropriação indireta. Reexame Necessário. Apossamento de terreno particular efetuado pelo Município, a fim de alargar e executar via pública. Prescrição. Não verificação. Pretensão que prescreve em vinte anos, conforme o Código Civil de 1916. Valor indenizatório. Justo preço. Indenização que deve ser pautada no laudo pericial. Peritos que demonstram de maneira satisfatória o método utilizado na perícia. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Decreto expropriatório. Uniformização de Jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público. Adequação do percentual no período de vigência da MP 1.577/97. Juros moratórios fixados em 6% ao ano. Termo inicial. 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Correção monetária calculada com base no INPC, a contar do laudo pericial. Incidência da Lei n. 11.960/09, a partir da sua vigência. Honorários advocatícios. Artigo 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41. Honorários periciais. Pagamento pelo expropriante. Custas processuais. Isenção do Município. Remessa parcialmente provida. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.002108-0, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Itajaí
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