TJSC 2013.002157-8 (Acórdão)
TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPOSTA DEFICIÊNCIA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 523 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREFACIAL AFASTADA. Conforme preceitua a Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, a ausência de defesa técnica constitui nulidade absoluta, ao passo que a deficiência só constitui nulidade se houver prejuízo. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A INDICAR TANTO A MATERIALIDADE QUANTO A AUTORIA DO CRIME. INTERCEPTAÇÃO DO CELULAR DO ACUSADO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MÁ-FÉ DOS MILICIANOS NÃO DEMONSTRADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES HARMÔNICOS ENTRE SI. "Não se pode contestar, em princípio, a validade dos depoimentos de policiais, pois o exercício da função não desmerece, nem torna suspeito seu titular, presumindo-se em princípio que digam a verdade, como qualquer testemunha. Realmente, o depoimento de policial só não tem valor quando se demonstra ter interesse na investigação e não encontra sustentação alguma em outros elementos probatórios." (MIRABETE, Julio Fabrini. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Atlas 1998. p. 306). DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA CONSUMO. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. VERBOS NUCLEARES DO TIPO VERIFICADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. "Na consideração do exercício da traficância, não é imprescindível que seja apreendido uma diversidade de drogas ou expressiva quantidade, nem tampouco que o agente seja flagrado em conduta de efetiva mercancia e auferimento de lucros. Isso porque a lei tipifica várias espécies de condutas, não apenas o comércio, razão pela qual, pela forma em que embalada a substância tóxica, bem como pelos demais objetos apreendidos, aliados aos harmônicos depoimentos dos policiais e circunstâncias da prisão, pode-se concluir, seguramente, o tráfico ilícito de entorpecentes"(Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2009.001536-9, de Capinzal, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 31-8-2010). DOSIMETRIA DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUPOSTA FIXAÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIALMENTE FECHADO. PROGRESSÃO IMPLÍCITA. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE DESPIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. "A pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstancias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito" (HC n. 106.965, Rel: Min. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 19/04/2011). CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS APLICADA EM GRAU MÍNIMO. APLICAÇÃO EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE PERMITEM A FIXAÇÃO NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE 1/3 (UM TERÇO). O § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 estabeleceu uma causa de diminuição de pena a réus primários, de bons antecedentes, que não se dediquem às atividades criminosas nem integrem organização criminosa, porém deixou ao critério do julgador a redução entre 1/6 e 2/3, sendo possível a adoção de um quantum intermediário entre o mínimo e o máximo, de acordo com algumas circunstâncias, dentre elas a forma de agir, a quantidade e a natureza da droga. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM A INSUFIÊNCIA DA BENESSE. INADEQUAÇÃO NO CASO CONCRETO. ANÁLISE EX OFFICIO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. "Se a Constituição Federal menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado" (HC 111.840/ES, rel. Ministro Dias Toffoli, Supremo Tribunal Federal). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.002157-8, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 11-07-2013).
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPOSTA DEFICIÊNCIA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 523 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREFACIAL AFASTADA. Conforme preceitua a Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, a ausência de defesa técnica constitui nulidade absoluta, ao passo que a deficiência só constitui nulidade se houver prejuízo. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A INDICAR TANTO A MATERIALIDADE QUANTO A AUTORIA DO CRIME. INTERCEPTAÇÃO DO CELULAR DO ACUSADO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MÁ-FÉ DOS MILICIANOS NÃO DEMONSTRADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES HARMÔNICOS ENTRE SI. "Não se pode contestar, em princípio, a validade dos depoimentos de policiais, pois o exercício da função não desmerece, nem torna suspeito seu titular, presumindo-se em princípio que digam a verdade, como qualquer testemunha. Realmente, o depoimento de policial só não tem valor quando se demonstra ter interesse na investigação e não encontra sustentação alguma em outros elementos probatórios." (MIRABETE, Julio Fabrini. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Atlas 1998. p. 306). DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA CONSUMO. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. VERBOS NUCLEARES DO TIPO VERIFICADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. "Na consideração do exercício da traficância, não é imprescindível que seja apreendido uma diversidade de drogas ou expressiva quantidade, nem tampouco que o agente seja flagrado em conduta de efetiva mercancia e auferimento de lucros. Isso porque a lei tipifica várias espécies de condutas, não apenas o comércio, razão pela qual, pela forma em que embalada a substância tóxica, bem como pelos demais objetos apreendidos, aliados aos harmônicos depoimentos dos policiais e circunstâncias da prisão, pode-se concluir, seguramente, o tráfico ilícito de entorpecentes"(Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2009.001536-9, de Capinzal, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 31-8-2010). DOSIMETRIA DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUPOSTA FIXAÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIALMENTE FECHADO. PROGRESSÃO IMPLÍCITA. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE DESPIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. "A pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstancias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito" (HC n. 106.965, Rel: Min. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 19/04/2011). CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS APLICADA EM GRAU MÍNIMO. APLICAÇÃO EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE PERMITEM A FIXAÇÃO NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE 1/3 (UM TERÇO). O § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 estabeleceu uma causa de diminuição de pena a réus primários, de bons antecedentes, que não se dediquem às atividades criminosas nem integrem organização criminosa, porém deixou ao critério do julgador a redução entre 1/6 e 2/3, sendo possível a adoção de um quantum intermediário entre o mínimo e o máximo, de acordo com algumas circunstâncias, dentre elas a forma de agir, a quantidade e a natureza da droga. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM A INSUFIÊNCIA DA BENESSE. INADEQUAÇÃO NO CASO CONCRETO. ANÁLISE EX OFFICIO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. "Se a Constituição Federal menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado" (HC 111.840/ES, rel. Ministro Dias Toffoli, Supremo Tribunal Federal). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.002157-8, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luiz Neri Oliveira de Souza
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Lages
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