TJSC 2013.002161-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CIVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - RECURSO QUE VISA APENAS A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR FIXADO FORA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITO ACOLHIDO - RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO. "Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. " (Art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002161-9, de Canoinhas, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CIVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - RECURSO QUE VISA APENAS A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR FIXADO FORA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITO ACOLHIDO - RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO. "Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. " (Art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002161-9, de Canoinhas, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Canoinhas
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