TJSC 2013.002162-6 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FISCAL DA FAZENDA. LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO. PEDIDO DEFERIDO SEM REMUNERAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. LEI MUNICIPAL N. 01/2005. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. "A desincompatibilização do fiscal de tributos é prevista no 1º, II, 'd', da LC n. 64/90, que se dá 6 meses antes do pleito." (TRE-SC. Consulta 19063, rel. Juiz Hilton Cunha Junior, j. 17/08/2004). "Assim, salvo se existir expressa previsão legal, não haverá o pagamento de vencimentos quando o servidor não houver trabalhado. Nesse contexto, não tendo a LC 64/90 feito qualquer ressalva no sentido de assegurar a remuneração ao servidor do fisco que se desincompatibilizar do cargo público para concorrer ao cargo de Vereador, como ocorre em outras hipóteses, deve prevalecer o entendimento de que não se está diante de uma lacuna legal, mas daquilo que doutrina e jurisprudência denominam 'silêncio eloqüente'". (AREsp 098137/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 16/04/2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.002162-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FISCAL DA FAZENDA. LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO. PEDIDO DEFERIDO SEM REMUNERAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. LEI MUNICIPAL N. 01/2005. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. "A desincompatibilização do fiscal de tributos é prevista no 1º, II, 'd', da LC n. 64/90, que se dá 6 meses antes do pleito." (TRE-SC. Consulta 19063, rel. Juiz Hilton Cunha Junior, j. 17/08/2004). "Assim, salvo se existir expressa previsão legal, não haverá o pagamento de vencimentos quando o servidor não houver trabalhado. Nesse contexto, não tendo a LC 64/90 feito qualquer ressalva no sentido de assegurar a remuneração ao servidor do fisco que se desincompatibilizar do cargo público para concorrer ao cargo de Vereador, como ocorre em outras hipóteses, deve prevalecer o entendimento de que não se está diante de uma lacuna legal, mas daquilo que doutrina e jurisprudência denominam 'silêncio eloqüente'". (AREsp 098137/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 16/04/2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.002162-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Balneário Piçarras
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