TJSC 2013.002164-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS POR TERCEIRO ATRAVÉS DE CREDIÁRIO DE TITULARIDADE DA REQUERENTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. NEGLIGÊNCIA DA FORNECEDORA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO SUPORTADO. DANO MORAL PRESUMIDO. Procede de forma negligente o estabelecimento comercial que possibilita a venda de mercadorias para terceiros, através de crediário em nome de outrem, sem a devida autorização deste e, assim, tornando-se responsável civilmente pela eventual negativação indevida do nome do titular, nos organismos de proteção ao crédito. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na SERASA e no SPC, enseja indenização por danos morais e que são presumidos, não dependendo de demonstração dos prejuízos decorrentes. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA COMUM. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MONTANTE INCONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. INCONFORMISMO DA AUTORA ACOLHIDO. O valor indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento sem causa à vítima. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora, em ação de reparação de danos, tem como marco inicial a data do evento danoso. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. INCONFORMISMO QUE NÃO FOI VENTILADO NO APELO INTERPOSTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ANÁLISE PREJUDICADA. "Não é de se conhecer de recurso adesivo, na parte versante sobre matéria jurídica - elevação da verba honorária - não agitada no reclamo principal, ausente, portanto, o pressuposto da pertinência" (Apelação Cível n. 2013.014533-5, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 13-5-2013). APELO IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002164-0, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS POR TERCEIRO ATRAVÉS DE CREDIÁRIO DE TITULARIDADE DA REQUERENTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. NEGLIGÊNCIA DA FORNECEDORA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO SUPORTADO. DANO MORAL PRESUMIDO. Procede de forma negligente o estabelecimento comercial que possibilita a venda de mercadorias para terceiros, através de crediário em nome de outrem, sem a devida autorização deste e, assim, tornando-se responsável civilmente pela eventual negativação indevida do nome do titular, nos organismos de proteção ao crédito. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na SERASA e no SPC, enseja indenização por danos morais e que são presumidos, não dependendo de demonstração dos prejuízos decorrentes. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA COMUM. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MONTANTE INCONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. INCONFORMISMO DA AUTORA ACOLHIDO. O valor indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento sem causa à vítima. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora, em ação de reparação de danos, tem como marco inicial a data do evento danoso. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. INCONFORMISMO QUE NÃO FOI VENTILADO NO APELO INTERPOSTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ANÁLISE PREJUDICADA. "Não é de se conhecer de recurso adesivo, na parte versante sobre matéria jurídica - elevação da verba honorária - não agitada no reclamo principal, ausente, portanto, o pressuposto da pertinência" (Apelação Cível n. 2013.014533-5, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 13-5-2013). APELO IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002164-0, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Augusta Tridapalli
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Brusque
Mostrar discussão