TJSC 2013.002209-9 (Acórdão)
Apelação Cível em Embargos à Execução de Sentença. Condenação do segurado nos ônus sucumbências. Impossibilidade. Executado que litiga sob o pálio da isenção prevista art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Garantia aplicável de ofício. Impossibilidade de compensação de honorários. Por força do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, quando o segurado restar vencido, tanto na ação de conhecimento quanto no processo de execução, não poderá ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios. (TJSC, Ap.Cív. n. 2013.060356-9, de Caçador, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10.12.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002209-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Ementa
Apelação Cível em Embargos à Execução de Sentença. Condenação do segurado nos ônus sucumbências. Impossibilidade. Executado que litiga sob o pálio da isenção prevista art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Garantia aplicável de ofício. Impossibilidade de compensação de honorários. Por força do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, quando o segurado restar vencido, tanto na ação de conhecimento quanto no processo de execução, não poderá ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios. (TJSC, Ap.Cív. n. 2013.060356-9, de Caçador, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10.12.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002209-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Heloisa Beirith
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Pinhalzinho
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