TJSC 2013.002210-9 (Acórdão)
DIREITO OBRIGACIONAL. DEMANDA COMINATÓRIA OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR INTERMÉDIO DE PRÉ-CONTRATO COMPROVADO E INTEGRALMENTE QUITADO (ART. 320 CC). BEM ALIENADO A TERCEIRO PRESUMIDAMENTE DE BOA-FÉ, CONFORME REGISTRADO NA MATRÍCULA (ART. 1.245, CC). RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDA PARA LANÇAR AUTOR E DEMANDADO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DO PREÇO ADIMPLIDO A TEMPO E MODO PELO PROMITENTE COMPRADOR. SENTENÇA QUE FEZ JUSTIÇA ÀS PARTES. APELO DESPROVIDO. Em tema de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, comprovado o pagamento integral do preço, é dever de o promitente vendedor proceder a outorga definitiva da respectiva escritura ao promitente comprador. Se, todavia, aquele assim não procede e, ao revés, definitiva e comprovadamente aliena e transfere o mesmo bem a terceiro presumidamente de boa-fé, revela-se inviável o pedido de adjudicação, operando-se, de conseguinte, a rescisão do pacto promissório primeiro, com a pertinente devolução, ao promitente comprador, devidamente corrigido, do montante pecuniário objeto do negócio malogrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002210-9, de Forquilhinha, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. DEMANDA COMINATÓRIA OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR INTERMÉDIO DE PRÉ-CONTRATO COMPROVADO E INTEGRALMENTE QUITADO (ART. 320 CC). BEM ALIENADO A TERCEIRO PRESUMIDAMENTE DE BOA-FÉ, CONFORME REGISTRADO NA MATRÍCULA (ART. 1.245, CC). RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDA PARA LANÇAR AUTOR E DEMANDADO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DO PREÇO ADIMPLIDO A TEMPO E MODO PELO PROMITENTE COMPRADOR. SENTENÇA QUE FEZ JUSTIÇA ÀS PARTES. APELO DESPROVIDO. Em tema de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, comprovado o pagamento integral do preço, é dever de o promitente vendedor proceder a outorga definitiva da respectiva escritura ao promitente comprador. Se, todavia, aquele assim não procede e, ao revés, definitiva e comprovadamente aliena e transfere o mesmo bem a terceiro presumidamente de boa-fé, revela-se inviável o pedido de adjudicação, operando-se, de conseguinte, a rescisão do pacto promissório primeiro, com a pertinente devolução, ao promitente comprador, devidamente corrigido, do montante pecuniário objeto do negócio malogrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002210-9, de Forquilhinha, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Forquilhinha
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