TJSC 2013.002232-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLÊNCIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A inadimplência por parte do consumidor somente enseja o direito de a concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica se precedida de regular notificação (Lei n. 9.427/96, art. 17 e Lei n. 8.987/95, art. 6º, § 3º). RECURSO DA CASAN CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002232-9, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLÊNCIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A inadimplência por parte do consumidor somente enseja o direito de a concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica se precedida de regular notificação (Lei n. 9.427/96, art. 17 e Lei n. 8.987/95, art. 6º, § 3º). RECURSO DA CASAN CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002232-9, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Criciúma
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