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Jurisprudência


TJSC 2013.002233-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. CONTRATO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. PONTUAÇÃO AOS CANDIDATOS QUE COMPROVEM TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ATIVIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA JUSTIFICADA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO POSTULADO DA ISONOMIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM MANTIDA. Não viola os princípios constitucionais de isonomia, legalidade, moralidade e impessoalidade, a estipulação editalícia da licitação para outorga de permissão para exploração de serviço de táxi a atribuição de maior pontuação ao candidato com mais tempo de experiência na condução de veículo e também como taxista, o que confere ao permissionário melhores condições para atender o usuário do serviço (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018570-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos , j. 2-8-2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.002233-6, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Capital
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