TJSC 2013.002240-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR [ARTS. 147 E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR TER A VÍTIMA CONSENTIDO A APROXIMAÇÃO DO RÉU. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (LEI MARIA DA PENHA - 11.340/06). LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE DE MECANISMO PRÓPRIO PARA PUNIR O AGRESSOR EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, QUAL SEJA, A PRISÃO PREVENTIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS E IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE EM AMBAS AS FASES E CONFORTADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. AMEAÇA DE MORTE CONSIDERADO COMO MAL INJUSTO E GRAVE. VÍTIMA ATEMORIZADA COM O FATO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 17 DA LEI 11.340/06 QUE VEDA A APLICAÇÃO DE QUALQUER PENA DE CARÁTER PECUNIÁRIO. REMUNERAÇÃO DO DEFENSOR NOMEADO PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS FIXADA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97, A QUAL ESTAVA EM VIGOR NA ÉPOCA DA NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.002240-8, de São José, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR [ARTS. 147 E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR TER A VÍTIMA CONSENTIDO A APROXIMAÇÃO DO RÉU. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (LEI MARIA DA PENHA - 11.340/06). LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE DE MECANISMO PRÓPRIO PARA PUNIR O AGRESSOR EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, QUAL SEJA, A PRISÃO PREVENTIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS E IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE EM AMBAS AS FASES E CONFORTADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. AMEAÇA DE MORTE CONSIDERADO COMO MAL INJUSTO E GRAVE. VÍTIMA ATEMORIZADA COM O FATO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 17 DA LEI 11.340/06 QUE VEDA A APLICAÇÃO DE QUALQUER PENA DE CARÁTER PECUNIÁRIO. REMUNERAÇÃO DO DEFENSOR NOMEADO PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS FIXADA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97, A QUAL ESTAVA EM VIGOR NA ÉPOCA DA NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.002240-8, de São José, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
São José
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