TJSC 2013.002257-0 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15, LEI 10.826/2003). CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO QUESTIONADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DIANTE DA LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE FAZ DEVIDA. - Impossibilidade de absolvição quando os pressupostos da excludente de ilicitude não ficam caracterizados, visto que inexiste legítima defesa em disparos efetuados sem injusta agressão. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.002257-0, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15, LEI 10.826/2003). CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO QUESTIONADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DIANTE DA LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE FAZ DEVIDA. - Impossibilidade de absolvição quando os pressupostos da excludente de ilicitude não ficam caracterizados, visto que inexiste legítima defesa em disparos efetuados sem injusta agressão. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.002257-0, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
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