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Jurisprudência


TJSC 2013.002396-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POIS INTEMPESTIVA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PRAZO DE QUINZE DIAS PARA OFERTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MARCO INICIAL. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO OU DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR. EXGESE DO § 1º DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA NA DECISÃO AGRAVADA, QUE CONSIDEROU O PRAZO PARA PRONTO PAGAMENTO. REFORMA NECESSÁRIA. "Intempestividade da impugnação configurada. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico nesta Corte Superior, realizado o depósito judicial em dinheiro para a garantia do juízo, começa a fluir, desta data, o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, revelando-se desnecessárias a lavratura de termo de penhora e intimação do devedor para início da contagem do prazo. Precedentes. [...]". (STJ, AgRg no Ag 1415880 / RS. Rel. Des. Marco Buzzi. Julgado em 06/03/2012). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.002396-7, de Videira, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Videira
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