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Jurisprudência


TJSC 2013.002401-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA, NA LINHA DO QUE JÁ DECIDIU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. "[...] superada a fase de conhecimento, forma-se coisa julgada acerca da relação obrigacional insculpida no título executivo, de sorte que, nas fases seguintes, o devedor do título já se apresenta com a qualidade jurídica de vencido. "É por esse motivo que os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença já são arbitrados no despacho inicial, em desfavor executado, devedor do título. "Nessa linha de raciocínio, também o encargo referente à antecipação dos honorários periciais da fase liquidação deve ser atribuído devedor do título." (AgRg no REsp 1216461/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 27/09/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.002401-7, de Trombudo Central, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Trombudo Central
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