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Jurisprudência


TJSC 2013.002402-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. CABIMENTO. REVERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cuidando-se de liquidação de sentença, ou seja, de momento processual em que já conhecida a parte que restou vencida na lide, é de afastar-se a aplicação do art. 33 do Código de Processo Civil, para impor a esta parte, em reverência ao princípio da causalidade, o ônus pelos honorários alusivos a perícia considerada imprescindível para a quantificação do montante devido no contexto da fase de conhecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.002402-4, de Trombudo Central, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Trombudo Central
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