TJSC 2013.002440-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - COMISSÃO DE CONCURSO QUE INTERPRETOU REGRA RESTRITIVAMENTE E INSERIU NOVO REQUISITO PARA PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO O edital não estabeleceu como pré-requisito para a pontuação que as atividades sejam exercidas na titularidade de cargo exclusivo de bacharel em direito. Limitou-se a afirmar que as atividades devessem corresponder à área, conforme as atribuições do cargo de analista jurídico, este sim, privativo de bacharel em Direito. Não era lícito, portanto, à Comissão de Concurso estabelecer requisito que não constava expressa e claramente no edital do certame. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.002440-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - COMISSÃO DE CONCURSO QUE INTERPRETOU REGRA RESTRITIVAMENTE E INSERIU NOVO REQUISITO PARA PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO O edital não estabeleceu como pré-requisito para a pontuação que as atividades sejam exercidas na titularidade de cargo exclusivo de bacharel em direito. Limitou-se a afirmar que as atividades devessem corresponder à área, conforme as atribuições do cargo de analista jurídico, este sim, privativo de bacharel em Direito. Não era lícito, portanto, à Comissão de Concurso estabelecer requisito que não constava expressa e claramente no edital do certame. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.002440-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Data do Julgamento
:
10/07/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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