TJSC 2013.002451-2 (Acórdão)
RENÚNCIA DO DIREITO A QUE SE FUNDA A AÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AGRAVO PREJUDICADO FACE A PERDA DO SEU OBJETO. EXTINÇÃO. A prolação de sentença na instância ordinária impõe a extinção do procedimento recursal, diante da perda do objeto do agravo e consequente falta de interesse de agir superveniente. AGRAVO EXTINTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.002451-2, de Biguaçu, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Ementa
RENÚNCIA DO DIREITO A QUE SE FUNDA A AÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AGRAVO PREJUDICADO FACE A PERDA DO SEU OBJETO. EXTINÇÃO. A prolação de sentença na instância ordinária impõe a extinção do procedimento recursal, diante da perda do objeto do agravo e consequente falta de interesse de agir superveniente. AGRAVO EXTINTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.002451-2, de Biguaçu, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Biguaçu
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