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Jurisprudência


TJSC 2013.002466-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Não está o Tribunal obrigado a examinar as teses suscitadas no recurso que sejam incompatíveis com a premissa estabelecida para a resolução do litígio (STF, EDclAgRg RE n. 465.739-2/SC, Min. Carlos Britto; STJ, EDclRMS n. 27.531/DF, Min. Laurita Vaz; TJSC, EDclAC n. 2011.0407155-0, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu) (AC n. 2011.050327-0, Des. Newton Trisotto). RECURSO DO IMPETRANTE. OMISSÃO ACERCA DA FIXAÇÃO DE URH'S PARA REMUNERAR O ADVOGADO NOMEADO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. "Embora em sede de mandado de segurança não seja cabível a fixação de honorários advocatícios (STF, Súmula 512), mostra-se razoável e justa a fixação de URH's para remunerar o advogado que presta serviço sob o pálio da assistência judiciária gratuita, desde que seja comprovada a satisfação dos requisitos exigidos no art. 8º da LC n. 155/97 e art. 4º do Decreto n. 4.926/94" (Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2004.028625-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2013.002466-0, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).

Data do Julgamento : 14/08/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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