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Jurisprudência


TJSC 2013.002483-5 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. "A superveniência do Ajuste Sinief n. 9/2013 revogando o Ajuste Sinief n. 19, de 7/11/2012, é fato novo que implica na falta de interesse processual e deve ser considerado pelo Tribunal, de ofício (CPC, art. 462). Perdendo o seu objeto, o processo deverá ser extinto, pois 'a prestação jurisdicional há de compor a lide como a mesma se apresenta no momento da entrega' (ROMS n. 3.020, Min. Sálvio de Figueiredo; REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro)" (GCDP, MS n. 2013.020910-3, Des. Gaspar Rubick). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.002483-5, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Walicoski Carvalho
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Itajaí
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