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Jurisprudência


TJSC 2013.002493-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES. REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Para a excepcional concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução é necessária a comprovação da presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) relevância da fundamentação; b) grave dano de difícil ou incerta reparação e, ainda, c) garantia integral do juízo por penhora, depósito ou caução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.002493-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Jaraguá do Sul
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