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Jurisprudência


TJSC 2013.002538-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS. REVISÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE ANALISOU PEDIDO NÃO COMPREENDIDO NOS EMBARGOS. MULTA CONTRATUAL. NULIDADE PARCIAL. POR MAIORIA, DE OFÍCIO, ADMITE-SE A REMOÇÃO DO EXCESSO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO E DA DEMONSTRAÇÃO DOS JUROS INCIDENTES PARA VISUALIZAR POSSÍVEL PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA CONTRATADA QUE INCLUI DEMAIS ENCARGOS. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002538-7, de Timbó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Timbó
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