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Jurisprudência


TJSC 2013.002576-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA MOTOCICLETA ENVOLVIDA NO SINISTRO. COLISÃO CAUSADA POR PREPOSTO DA MUNICIPALIDADE. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. "A responsabilidade civil do empregador é de natureza objetiva em relação à conduta de seus empregados e prepostos, quando estes causarem dano a outrem no exercício ou em razão da função. Assim, se evidente que a imprudência do funcionário foi a causa de prejuízo de terceiro, o empregador responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro" (AC n. 2012.029468-0, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-5-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002576-5, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Itapiranga
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