TJSC 2013.002588-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VERBA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO E EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO À AUTORA DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Consoante jurisprudência firme do STJ, é possível a compensação de honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles estabelecidos em embargos à execução, ainda que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, visto que, segundo o entendimento do STJ, tal compensação é possível considerando os termos do artigo 21 do CPC, bem assim a Súmula 306 do STJ, sendo que o deferimento do benefício da justiça gratuita não constitui óbice a essa compensação" (AgRg no REsp 1384185/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 19-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002588-2, de Pinhalzinho, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VERBA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO E EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO À AUTORA DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Consoante jurisprudência firme do STJ, é possível a compensação de honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles estabelecidos em embargos à execução, ainda que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, visto que, segundo o entendimento do STJ, tal compensação é possível considerando os termos do artigo 21 do CPC, bem assim a Súmula 306 do STJ, sendo que o deferimento do benefício da justiça gratuita não constitui óbice a essa compensação" (AgRg no REsp 1384185/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 19-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002588-2, de Pinhalzinho, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Heloisa Beirith
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Pinhalzinho
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