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Jurisprudência


TJSC 2013.002671-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - PEDIDO EM MOMENTO OPORTUNO PARA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA CASSADA - NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE INSTRUA O FEITO - RECURSO PROVIDO. Havendo requerimento da parte para a produção de prova técnica, a fim de verificar a veracidade da assinatura presente no documento trazido pela parte contrária, o julgamento antecipado da lide, em prejuízo da parte que postulou a instrução do feito, configura cerceamento de defesa, tornando nula a sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002671-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).

Data do Julgamento : 19/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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