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Jurisprudência


TJSC 2013.002679-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. QUANTUM EXCESSIVO. MINORAÇÃO PARA 30%. ACOLHIMENTO. ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Observando-se o binômio necessidade/possibilidade contido no § 1º do art. 1.694 do CC, sem inviabilizar a subsistência do alimentante, modifica-se a sentença para fixar a verba alimentar em 30% do salário mínimo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002679-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).

Data do Julgamento : 13/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Câmara Especial Regional de Chapecó
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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