TJSC 2013.002691-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EMPRESA REGULADORA DE SINISTROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A reguladora de sinistros é apenas uma empresa contratada pelas seguradoras, com a finalidade única de prestar serviços especializados de regulação do sinistro, não sendo, pois, parte legítima para responder pelo pagamento do seguro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002691-8, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EMPRESA REGULADORA DE SINISTROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A reguladora de sinistros é apenas uma empresa contratada pelas seguradoras, com a finalidade única de prestar serviços especializados de regulação do sinistro, não sendo, pois, parte legítima para responder pelo pagamento do seguro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002691-8, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-02-2014).
Data do Julgamento
:
17/02/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Chapecó
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