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Jurisprudência


TJSC 2013.002706-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. RECONHECIMENTO DOS EFEITOS DA REVELIA DIANTE DO NÃO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CELEUMA QUE VERSA SOBRE QUESTÕES DE FATO. PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES INDISPENSÁVEIS AO DESLINDE DA QUAESTIO. MATÉRIA FÁTICA. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR PREJUDICADO. A ausência de impugnação dos embargos do devedor não implica em revelia, tendo em vista que o direito do credor encontra-se consubstanciado no próprio título, que se reveste de presunção de veracidade, cabendo ao embargante-executado o ônus quanto à desconstituição de sua eficácia (Resp 747.000-MG). (TJSC; Apelação Cível n. 2010.010854-1, de Criciúma; Relator: Des. Paulo Roberto Camargo Costa; Data: 23/02/2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002706-8, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).

Data do Julgamento : 22/07/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Câmara Especial Regional de Chapecó
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Chapecó
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