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Jurisprudência


TJSC 2013.002760-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL MIRIAM. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É preciso que do acionamento do Poder Judiciário se possa extrair algum resultado útil e, mais, que em cada caso concreto a prestação jurisdicional solicitada seja necessária e adequada. Além disso, o provimento jurisdicional pretendido há de ser apto a corrigir o mal que se queixa o demandante. (Código de Processo Civil Interpretado. Antonio Carlos Marcato, coordenador. São Paulo: Atlas, 2004 - p. 774)" (Apelação Cível n. 2009.058490-5, de Araranguá, rel. Des. Subst. Saul Steil, julgada em 15-3-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002760-4, de Palhoça, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Palhoça
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